Em 10/08/2015

TJGO: Área de preservação ambiental em Goiânia terá de ser desocupada


Prefeitura terá de recuperar os danos ambientais causados e as pessoas que residiam na área deverão ser beneficiadas com o Programa Habitacional


A área de preservação permanente situada no Setor Recanto das Minas Gerais, em Goiânia, deverá ser desocupada pelo município no prazo de 12 meses. A prefeitura terá de recuperar os danos ambientais causados e as pessoas que residiam na área deverão ser beneficiadas com o Programa Habitacional. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), após a associação dos moradores do setor ter denunciado a ocupação irregular da área. No local, moravam três famílias e estava situada a sede da Igreja Assembleia de Deus Ministério Jardim Esmeralda.

A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, manteve inalterada sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, Fabiano Abel de Aragão Fernandes. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho.

Após investigação da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), a ocupação irregular foi constatada, além de diversas irregularidades como construção de barracos, lançamentos de resíduos sólidos e pastagens e presença de animais domésticos às margens do córrego.

A igreja recorreu alegando que a área que ocupava havia sido doada pelo município por meio da Lei 7.087/1992, porém, o juiz observou que a área doada pela legislação era em endereço diferente, no setor Jardim Lageado. Delintro Belo destacou que a igreja não apresentou certidão de registro em cartório nem alvará que autorizasse a construção de edifício na área.

Direito à moradia
Um dos moradores também recorreu ao argumentar que a sentença desconsiderou o princípio da finalidade social da propriedade aduzindo que é contraditório retirá-lo de sua moradia para colocá-lo “em outra casa do Programa Habitacional do Governo”.

Porém, o magistrado destacou que, embora a moradia seja um direito social expressamente previsto pela Constituição Federal (CF), no caso é necessária a “realização de uma ponderação de valores entre o direito constitucional à moradia e o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado”.

Delintro Belo concordou com o posicionamento do juiz singular que, segundo ele, agiu “em atenção à ponderação” dos valores ao determinar a inclusão dos moradores no programa habitacional, “a fim de assegurar-lhe o direito constitucional à moradia".

Veja a decisão.

Fonte: TJGO

Em 7.8.2015



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