Em 01/11/2016

TJGO: Concedida reintegração de posse de área ambiental ao município de Senador Canedo


O município argumentou que soube da ocupação irregular em março de 2014 pelo MPGO, que recomendou a adotação de providências para a imediata desocupação do local


O município de Senador Canedo conseguiu reintegração de posse de uma área de preservação ambiental, localizada na Rua T-12, chácara, lote final, no Residencial Valéria Perillo. A área estava ocupada por Erasmo Pereira dos Santos, que morava no local há mais de 10 anos. A reintegração foi concedida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em agravo de instrumento, interposto contra decisão do juízo da 2ª Vara da comarca de Senador Canedo, que havia negado liminar para devolver a área ao município. Foi relator o juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira.

O município argumentou que soube da ocupação irregular em março de 2014 pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que recomendou a adotação de providências para a imediata desocupação do local. Pretendendo cumprir recomendação do MPGO, o município ajuizou ação de reintegração de posse na comarca de Senador Canedo, cujo pedido foi negado. O município, então, interpôs agravo de instrumento requerendo a reintegração.

Marcus da Costa salientou que a continuidade de Erasmo Pereira em área destinada a parque municipal em zona de proteção ambiental poderá ocasionar graves problemas ao meio ambiente. E que, apesar de a interdição significar uma medida drástica, representa uma das únicas que efetivamente surtirá efeito, principalmente na defesa do meio ambiente. 

Veja Decisão

 

Fonte: TJGO

Em 31.10.2016



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