TJGO decide que nulidade de partilha não desfaz alienações a terceiros
O entendimento é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Por unanimidade, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou parcialmente sentença para declarar como válida uma transação comercial de imóvel herdado após ter ocorrido a nulidade da partilha dos bens. O voto é do desembargador Fausto Moreira Diniz, que entendeu como incorreta a divisão que excluiu uma das herdeiras, mas, em vez de cancelar o negócio, assegurou a recomposição financeira da preterida.
Para o magistrado, é preciso ressalvar as situações de boa-fé que envolvem terceiros, no caso, uma pessoa alheia à família, que teria comprado um imóvel listado no testamento. “O comprador não teria nenhum motivo para supor que a partilha realizada era nula, devendo, por tal desiderato, ser preservado o negócio jurídico realizado, até mesmo em razão do princípio da aparência”.
Partilha nula
Consta dos autos que o embate entre os herdeiros começou após a morte do pai: o homem deixou filhos de um casamento oficial e uma filha não registrada em seu nome. Houve reconhecimento de paternidade com coleta de material genético dos irmãos e, assim, foi comprovado o vínculo sanguíneo da requerente. No entanto, a divisão dos bens contidos no testamento havia sido realizada à revelia da autora.
Uma vez julgado procedente o pleito de investigação de paternidade cumulado com petição de herança, uma “sentença deve, necessariamente, decretar a nulidade da partilha, para que se faça outra respeitando os direitos da herdeira reconhecida”, conforme explicou o relator, sobre o ponto em que o veredicto de primeiro grau foi correto.
O decreto de nulidade das cotas implica que os integrantes do acervo hereditário voltem à condição de indivisibilidade da herança, como se nunca houvesse sido procedida a partilha. Contudo, como as vendas de bens não são passíveis de cancelamento, “deve ser assegurado o valor pertinente ao herdeiro preterido do quinhão”, endossou o desembargador sobre a necessidade da reforma de sentença, realizada pelo colegiado.
Fonte: TJGO
Em 9.12.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CSM/SP: Condomínio edilício. Instrumento particular de instituição, especificação e convenção de condomínio – aditamento. Unidade autônoma – atribuição
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO 2025!
- Projeto permite retificar registros civis de falecidos a partir de certidões batismais
- ALES aprova PL para criação de novas Serventias Extrajudiciais