TJGO determina que arrendatários permaneçam em propriedade rural
A relatora do processo ressaltou que o Estatuto da Terra prevê prazo de seis meses de antecedência para que o proprietário requisite o imóvel
Por unanimidade de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou sentença da comarca de Goiatuba e determinou que José Amando da Silva e Camilo Pereira da Silva permaneçam na propriedade rural que arrendaram.
O contrato de arrendamento de 240 hectares do imóvel rural de José Joaquim Cândido teve início em 1° de julho de 2010, com término previsto para 30 de junho de 2012. No entanto, somente 35 dias antes de vencer o acordo, eles foram notificados do desinteresse de José quanto à continuidade do pacto.
A relatora do processo, Sandra Regina Teodoro Reis, juíza substituta em segundo grau, ressaltou que o Estatuto da Terra prevê prazo de seis meses de antecedência para que o proprietário requisite o imóvel. A magistrada acatou o argumento da defesa de José e Camilo, quanto à renovação automática do contrato nesses casos.
A ementa recebeu a seguinte redação: "Ação Declaratória. Contrato de Arrendamento Rural. Rescisão. Tutela Antecipada. Requisitos. Discussão Sobre Irregularidade do Prazo de Notificação. Estatuto da Terra. Considerando que a antecipação da tutela pressupõe a conjugação dos requisitos elencados no art. 273 do CPC, entre eles a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, requisitos não delineados, em análise perfunctória, ante a indagação sobre a regularidade ou não da notificação, à luz do Estatuto da Terra e seu Regulamento, merece provimento o recurso, para reformar a quo. Agravo conhecido e provido." (Número do Processo: 201293591890)
Fonte: TJGO
Em 8.3.2013
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Mil famílias devem receber títulos fundiários até fim do ano, em Manaus
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano