Em 11/03/2013

TJGO determina que arrendatários permaneçam em propriedade rural


A relatora do processo ressaltou que o Estatuto da Terra prevê prazo de seis meses de antecedência para que o proprietário requisite o imóvel


Por unanimidade de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou sentença da comarca de Goiatuba e determinou que José Amando da Silva e Camilo Pereira da Silva permaneçam na propriedade rural que arrendaram.

O contrato de arrendamento de 240 hectares do imóvel rural de José Joaquim Cândido teve início em 1° de julho de 2010, com término previsto para 30 de junho de 2012. No entanto, somente 35 dias antes de vencer o acordo, eles foram notificados do desinteresse de José quanto à continuidade do pacto.

A relatora do processo, Sandra Regina Teodoro Reis, juíza substituta em segundo grau, ressaltou que o Estatuto da Terra prevê prazo de seis meses de antecedência para que o proprietário requisite o imóvel. A magistrada acatou o argumento da defesa de José e Camilo, quanto à renovação automática do contrato nesses casos.

A ementa recebeu a seguinte redação: "Ação Declaratória. Contrato de Arrendamento Rural. Rescisão. Tutela Antecipada. Requisitos. Discussão Sobre Irregularidade do Prazo de Notificação. Estatuto da Terra. Considerando que a antecipação da tutela pressupõe a conjugação dos requisitos elencados no art. 273 do CPC, entre eles a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, requisitos não delineados, em análise perfunctória, ante a indagação sobre a regularidade ou não da notificação, à luz do Estatuto da Terra e seu Regulamento, merece provimento o recurso, para reformar a quo. Agravo conhecido e provido." (Número do Processo: 201293591890)


Fonte: TJGO

Em 8.3.2013



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