Em 28/03/2014

TJGO: Perícia avaliará terreno prejudicado por duplicação de GO-080


Aprovado e implantado um imóvel de loteamentos em forma de condomínio fechado. Contudo, esse loteamento terá uma faixa longitudinal de 40 metros afetadas


A juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti, da comarca de Anapólis, determinou que sejam constatadas e especificadas todas as benfeitorias promovidas no imóvel de Di Marco Empreendimentos Ltda. Com a duplicação da GO-080, o terreno dele, que seria utilizado para a construção de um condomínio fechado, ficou prejudicado.

O empreendimento possui uma área de 186.240,88 m², localizado às margens da GO-080. Foi aprovado e implantado um imóvel de loteamentos em forma de condomínio fechado. Contudo, com a duplicação da rodovida, esse loteamento terá uma faixa longitudinal de 40 metros afetadas.

De acordo com o responsável pelo projeto, foram realizadas diversas benfeitorias com o intuito de valorizar o empreendimento. Ele ainda declarou que, no local, objeto de futura expropriação, foi construída a portaria, cercas de proteção, paisgismo frontais e foram delimitados os lotes 01, 02, 03, 04 e 05 da quadra 01 e os lotes 01, 02, 03 e 04 da quadra 02. Com isso, ele solicitou concessão de liminar para a produção de prova pericial com intuito de apurar o valor de mercado da área a ser expropriada e das melhorias realizadas no local.

Segundo a magistrada, para concessão da liminar é necessário analisar a relevância dos fundamentos e as possibilidades de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação. Neste caso, a juíza explicou que o requerente realizou obras de melhoramento no local, o que representa os fundamentos plausíveis. Ainda, segundo Mônice, caso haja a destruição das benfeitorias existentes, vai tornar impossível fiscalizar com precisão a valoração das melhorias e, de consequência, dificultar a fixação de valor indenizatório.

A juíza ainda declarou que a melhor forma é evitar o dano é constatar quais foram os benefícios e melhoramentos promovidos no imóvel. Mônice ressaltou, por fim, que o imóvel passará por prova pericial a fim de apurar o valor a ser ressarcido por indenização.

Fonte: TJGO

Em: 27.3. 2014
 



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