TJGO: Pessoas que adquiriram lotes de parcelamento irregular receberão escrituras
De acordo o juiz, ficou claro que o loteador fez o parcelamento do imóvel sem o consentimento da prefeitura de Goiânia
O juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, condenou os proprietários que realizaram o parcelamento irregular de uma área urbana a quitarem os impostos (ITU e IPTU) e transferirem as escrituras para as pessoas que adquiriram os lotes. Miguel José Pedroso e José César Pedroso eram donos de uma área situada no Setor Vila Pedroso, região Leste da capital, e venderam os lotes sem a aprovação da administração pública municipal. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público estadual.
De acordo o juiz, ficou claro que o loteador fez o parcelamento do imóvel sem o consentimento da Prefeitura de Goiânia, uma vez que o artigo 1° da Lei Municipal n° 4.526/71 prevê que o loteamento urbano e o remanejamento, em qualquer das zonas do município, deverão ser aprovados pela Prefeitura e estarão sujeitos às diretrizes estabelecidas nesta Lei e na Lei de Desenvolvimento Integrado de Goiânia. Além disso, o magistrado entendeu que apesar de Miguel alegar que houve dificuldades burocráticas para regularizar o loteamento, o mesmo colocou obstáculos na concretização das transferências das escrituras.
Com relação ao município, José Proto verificou que o ente desempenhou seu dever, já que o processo administrativo, que regulariza a área desmembrada está em fase final, faltando somente a conclusão do processo referente ao pagamento dos impostos por parte dos proprietários da área. “O município cumpriu sua obrigação, pois regularizou o parcelamento e emitiu as guias para pagamento dos impostos municipais”, ressaltou o magsitrado. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: TJGO
Em 23.10.2012
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
AGU: Procuradores asseguram posse do Incra em área de assentamento reivindicada por casal que invadiu terreno
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024