Em 21/02/2013

TJMA nega recurso de candidatos do concurso de notários


Os candidatos alegavam ilegalidade e ausência de isonomia na correção de suas provas da segunda fase do concurso, e requeriam a alteração das suas notas


A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou provimento ao recurso de dois candidatos que pediam revisão de provas da segunda etapa do concurso para ingresso na atividade notarial e registral do Estado do Maranhão.

Os candidatos alegavam ilegalidade e ausência de isonomia na correção de suas provas da segunda fase do concurso, e requeriam a alteração das suas notas, para concessão de pontos.

Eles recorreram contra ato da comissão de concurso, que manteve as notas atribuídas pela instituição examinadora. Pediram ainda a anulação da questão prática n° 01, que cobraria conteúdo de lei não prevista no edital; e a determinação de que a banca examinadora procedesse a nova correção de suas provas.

A Comissão de Concurso prosseguirá com os atos previstos no edital, para posterior divulgação do resultado final do certame.

MÉRITO - Por maioria, os desembargadores Marcelo Carvalho (revisor) e Vicente de Paula Gomes de Castro negaram provimento ao recurso, por entenderem que os candidatos não fariam jus ao aumento das notas.

Para os magistrados, não ocorreu violação ao princípio da isonomia ou equívoco na correção das provas, de forma que o espelho apresentou respostas condizentes com a legislação aplicável e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O desembargador Marcelo Carvalho defendeu a possibilidade de o Poder Judiciário adentrar ao mérito administrativo, mesmo se tratando de atos discricionários, em respeito ao princípio constitucional que garante a todo cidadão a apreciação pelo Judiciário de qualquer lesão ou ameaça a direito.

“O exame de mérito deve ser verificado a partir do momento que o gestor provoca um quiasma em um dos princípios constitucionais. Nesse momento, o Poder Judiciário estará lá para verificar se existe, ou não, causa legítima que autorize aquele ato”, avaliou.

A relatora do processo, desembargadora Nelma Sarney, foi vencida em seu voto, que acatava o pedido dos candidatos e entendia que houve tratamento diferenciado na correção das provas e ausência de isonomia, atribuindo novas notas às questões dos dois candidatos.

Fonte: TJMA
Em 21.02.2013



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