TJMA: Tempo de espera por atendimento em cartórios deve ser de 30 minutos
Essa é um das obrigações listadas entre os deveres dos notários e registradores previstos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça
Os cartórios devem iniciar o atendimento no prazo máximo de 30 minutos, a partir do momento em que o usuário tenha entrado na fila de atendimento. A determinação vale para todas as serventias extrajudiciais do estado e o cartório que não obedecer ao prazo responderá a processo administrativo disciplinar.
O cumprimento do tempo de espera em fila é um dever dos notários e registradores com o público usuário dos serviços extrajudiciais. Essa é um das obrigações listadas entre os deveres dos notários e registradores previstos no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Dentre outros deveres, os cartorários têm de “atender às pessoas com eficiência, urbanidade e presteza” e afixar, em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor. Devem, ainda, facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitados.
“Todos esses itens são analisados durante as visitas de inspeção feitas pela Corregedoria, com o objetivo de atestar a qualidade dos serviços prestados pelos cartórios”, explica a juíza corregedora Sara Gama.
A consulta ao Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça pode ser feita pelo endereço eletrônico da CGJ-MA. Qualquer reclamação do usuário sobre o atendimento pode ser feita `a Ouvidoria do Poder Judiciário, pelo telefone 0800-707-1581 - a ligação é gratuita.
Fonte: TJMA
Em 12.9.2016
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