Em 30/03/2015

TJMG cassa liminar que proibia aumento de ITBI


Liminar proibia a Prefeitura de BH de aumentar a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis de 2,5% para 3%


Em sessão realizada em 25 de março, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revogou a liminar que proibia a Prefeitura de Belo Horizonte de aumentar a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) de 2,5% para 3%. A ação direta de inconstitucionalidade foi interposta pelo Partido Ecológico Nacional (PEN).

De acordo com a maioria dos desembargadores que compõem o Órgão Especial, “a outorga da competência tributária pela Constituição da República ao Município é plena, salvo as limitações constitucionalmente previstas, não podendo ser limitada pela União e nem pelos Estados-membros”.

Desse modo, os magistrados concluíram que a Constituição Estadual não poderia inovar e trazer novas limitações não contidas na Constituição da República para o aumento de impostos municipais.

ADI nº 1.0000.14.008921-0/000

Fonte: TJMG

Em 26.3.2015



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