TJMG: Certidão Positiva de Feitos Ajuizados – conteúdo – averbação. Concentração.
É possível a averbação, na matrícula imobiliária, do conteúdo de certidão positiva de feitos ajuizados.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0042.13.004868-1/001, onde se decidiu pela possibilidade de averbação, na matrícula imobiliária, de conteúdo de Certidão Positiva de Feitos Ajuizados. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Albergaria Costa e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
No caso em tela, a apelante interpôs recurso em face de sentença que julgou procedente a suscitação de dúvida apresentada pelo Oficial Registrador e determinou a manutenção, no registro, da identificação dos números de processos relacionados na certidão positiva de feitos judiciais. Inconformada com a decisão, a apelante defendeu não ser possível a aplicação do Princípio da Concentração, bem como argumentou não haver previsão legal de averbação na matrícula de ocorrência não prevista em lei, qual seja, o conteúdo da certidão de feitos ajuizados. Afirmou, ainda, que tais certidões devem constar apenas como “apresentadas” perante o Registro de Imóveis.
Ao julgar o caso, a Relatora entendeu ser possível a averbação do conteúdo de certidão positiva de feitos ajuizados, com base no que dispõe os arts. 167, II, item 5 e 246, ambos da Lei de Registros Públicos e na aplicação do Princípio da Concentração. Destacou, por fim, ser necessário que conste, no Registro de Imóveis, tudo que possa, direta ou indiretamente, afetar a propriedade e o seu registro, de forma a proteger eventuais terceiros de boa-fé adquirentes do imóvel e que agiu corretamente o Oficial Registrador ao fazer constar no registro do imóvel os feitos ajuizados.
Diante do exposto, a Relatora votou pelo improvimento do recurso.
Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Igreja Católica. Criação de nova Diocese. Imóvel – transmissão.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano