Em 20/08/2014

TJMG: Dados sobre vacância em serventias serão atualizados


Notários e registradores devem esclarecer quando houver vaga a ser preenchida e a razão pela qual ela está disponível


O corregedor-geral de Justiça, desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, encaminhou ofício circular aos diretores de foro e notários e registradores convocando-os a comunicar, respectivamente, até 22 e 20 de agosto de 2014, a existência de qualquer vacância de serviço notarial ou de registro da comarca de Belo Horizonte que não esteja contemplada na listagem divulgada por meio do Aviso 35/CGJ/2014, remetendo cópia da portaria de declaração do motivo e data da vacância.

A medida tem a finalidade de regularizar a lista geral de vacância em todo o Estado, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de estabelecer a ordem do critério de ingresso (provimento ou remoção) de algumas serventias. O concurso foi suspenso de forma preventiva pelo desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, presidente da Comissão Examinadora do certame. A determinação foi publicada em 11 de agosto deste ano.

Na oportunidade, o corregedor Antônio Sérvulo, ressaltou o compromisso institucional da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) com a transparência de suas atividades, “contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação”. Segundo o desembargador a lista está sendo revista e, uma vez concluída, será divulgada..

Os notários e registradores têm até o dia 20 de agosto para esclarecer, quando houver vaga a ser preenchida, a razão pela qual ela está disponível e o momento em que isso ocorreu. Para isso, eles precisam enviar cópia de documento comprobatório do motivo e data da vacância à Direção do Foro da capital.

Os diretores de foro, por sua vez, deverão informar a CGJ sobre a situação de cada um dos serviços notariais e de registro que estejam regularmente providos, remetendo documento assinado pelo respectivo titular. Esse encaminhamento deverá ser feito à Coordenação de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (cafis) por meio do Malote Digital Hermes - CNJ ou pelo e-mail [email protected].

Leia os documentos na íntegra: Aviso 35/CGJ/2014, Aviso 44/CGJ/2014 e Resolução 81/2009 do CNJ.

Fonte: TJMG

Em 19.8.2014



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