Em 27/09/2011

TJMG: Doação. Cláusulas de Impenhorabilidade e Incomunicabilidade. Livre alienação do imóvel – possibilidade.


Cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade não impedem a livre alienação do imóvel.


O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou, por meio de sua 15ª Câmara Cível, a Apelação Cível nº 1.0024.09.758981-6/001(1), onde se discutiu acerca da possibilidade de livre alienação de imóvel gravado apenas com cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade. O acórdão, provido por unanimidade, teve como Relator o Desembargador Tibúrcio Marques.

No caso apresentado, as apelantes receberam, através de doação de seus pais, imóvel gravado com cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade. Pleitearam, em primeira instância, a revogação de tais gravames, pretensão julgada improcedente pelo juízo a quo, sob o argumento de que inexistiram motivos relevantes que justificassem até mesmo a transferência das cláusulas restritivas para outro imóvel. Inconformados, pretenderam as apelantes, em síntese, a revogação dos gravames de impenhorabilidade e de incomunicabilidade, e não o de inalienabilidade, uma vez que, a doação não foi realizada com proibição de alienação.

Íntegra da decisão

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB



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