TJMG - EJEF comunica suspensão do concurso em virtude de decisão liminar
Decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital n. 02/2011
De ordem do Excelentíssimo Desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e, em virtude de decisão liminar, proferida pelo Conselheiro Wellington Cabral Saraiva nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0000002-77.2012.2.00.0000, que tramita no Conselho Nacional de Justiça, a EJEF comunica que o certame em referência fica suspenso, até julgamento final do citado procedimento.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2012.
Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas.
Fonte : Diário do Judiciário Eletrônico - MG
Em 1.02.2012
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Pesquisa de bens imóveis e penhora on line será realidade no DF
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!