TJMS: Juiz condena construtora a rescindir contrato de compra e venda
Segundo o magistrado, torna-se justa a rescisão contratual, em razão do temor do consumidor, ora requerente, em perder o dinheiro investido
O juiz titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Câmara Rasslan, julgou procedente a ação movida por N. B. P. contra a Construtora Degrau Ltda. para decretar a rescisão do contrato de compra e venda de um apartamento, além de condenar a construtora a restituir os valores pagos pela autora como também indenizá-la em R$ 10.000,00 por danos morais.
Narra à autora que comprou um apartamento da construtora no valor de R$ 52.814,55 e que pagou 54 das 183 parcelas. Sustenta que o contrato de compra e venda previa que passados três meses do vencimento da primeira parcela seria dado início as obras e que dentro de oito meses seriam entregues três blocos, e, a partir daí, três blocos a cada seis meses. No entanto, afirma a autora que os prazos não foram cumpridos e o imóvel não foi entregue.
Para o juiz, a ré não cumpriu com os prazos estabelecidos. Conforme analisou “considerando que o pagamento da primeira parcela foi em janeiro de 1997, o prazo para a construtora entregar o apartamento adquirido pelo requerente passou a ser até julho de 2002, contudo, até a data do ajuizamento da presente ação, ou seja, 15 de junho de 2007, o requerente ainda não havia recebido o imóvel que adquiriu”.
Desse modo, continuou o magistrado “torna-se justa a rescisão contratual, em razão do temor do consumidor, ora requerente, em perder o dinheiro investido”. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o juiz também julgou procedente, pois o fato da construtora não ter entregue o imóvel “importou mais do que dissabores de um negócio frustrado, mas efetivos danos morais”.
Processo nº 0013424-58.2007.8.12.0001
Fonte: TJMS
Em 22.02.2013
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJDFT: CODHAB/DF deverá incluir nome na lista em programa de distribuição de lotes
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024