Em 30/04/2013

TJMS: Município de Corumbá obtém o direito de tomar posse em imóvel desapropriado


Os agravantes alegam que são os legítimos possuidores da área, localizada no anel viário, há mais de vinte e cinco anos



Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto por L. O. de S. e G. V. de C., inconformados com a decisão proferida pelo juízo da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da comarca de Corumbá, que nos autos da ação de imissão movida pelo Município de Corumbá, deferiu a antecipação dos efeitos de tutela ao autor, consistente na imissão provisória do agravado na posse dos bens desapropriados, determinando o prazo de 30 dias para que os agravantes desocupem o terreno de forma voluntária.

Os agravantes alegam que são os legítimos possuidores da área de 148,8793 hectares, localizada no anel viário, área limítrofe entre as cidades de Corumbá e Ladário, há mais de vinte e cinco anos, de forma mansa e pacifica. Sustentam que foram surpreendidos com a desapropriação de parte da área que possuem e que não foram indenizados pela perda da posse.

A área a ser desocupada está na cabeceira da pista de aviação do aeródromo dos agravantes e a construção de qualquer estrutura como casas ou implantação de postes de iluminação irá inviabilizar o funcionamento do aeródromo, que funciona há mais de 10 anos naquele local.

Em seu voto, o relator do processo, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, salienta que o Município de Corumbá, através de desapropriação, tornou-se proprietário de alguns imóveis, entre eles o que está em questão, com o objetivo de atender programa habitacional de índole nitidamente social. Como a área estava na posse dos agravados, o Município ingressou com ação de imissão na posse e o magistrado singular deferiu o pedido.

O relator manteve a decisão de primeiro grau, invocando principalmente a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e enfatizou que "... os agravantes não experimentarão prejuízos, já que poderão ser indenizados pelo justo valor do bem imóvel, como recomenda a lei de desapropriação".

Processo nº 4002609-24.2013.8.12.0000

Fonte: TJMS

Em 29.4.2013



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