TJMT determina suspensão de reintegração de posse
Os impetrantes informaram que a área foi ocupada há mais de oito anos de forma mansa e pacífica, pois estaria abandonada, sem pastagens e benfeitorias
O desembargador José Silvério Gomes concedeu liminar no Mandado de Segurança nº 64095/2012, proposto por representante de 100 famílias assentadas na área conhecida como Fazenda Santa Rosa I, na Comarca de Sorriso (distante 420km a norte de Cuiabá). O relator acolheu o pedido para suspender a ordem de reintegração de posse proferida no processo Código nº 40802, até que sejam apresentadas informações referentes a decisão da autoridade coatora (Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Sorriso) em proposições de embargos de terceiro e exceção de incompetência, tendo em vista evitar comoção social e o confronto entre policias e posseiros durante o despejo das famílias.
O relator atua na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. No mandado de segurança os impetrantes informaram que a área foi ocupada há mais de oito anos de forma mansa e pacífica, pois estaria abandonada, sem pastagens e benfeitorias. Disse que ao longo dos anos não teria sofrido qualquer ação judicial por parte do proprietário, tendo apenas havido discussão sobre eventual desapropriação, que teria restado infrutífera.
O relator observou que há uma ordem de despejo contra os ocupantes da área nos autos nº 401/2008, e cumprimento de sentença nos autos de Reintegração de Posse nº 559/1998. Foi sustentado ainda que foram interpostos embargos de terceiros e exceção de incompetência e que ambos os processo encontrar-se-iam conclusos com o magistrado da Segunda Vara da Comarca de Sorriso (na data de ontem, 19 de junho, conforme asseverado pelo relator ), que teria dado ordens para que o despejo fosse cumprido na data de hoje (21 de junho).
O impetrante indicou que tanto os embargos contra terceiros como a exceção de incompetência foram protocolados no último dia 18 de junho. O relator fez constar que a determinação de reintegração se deu originariamente em 1998, seguida de sentença de mérito em 10 de março de 2004, sendo confirmada por instâncias superiores, sendo que sua execução provisória foi postulada em 14 de agosto de 2007.
Fonte: TJMT
Em 22.6.2012
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