Em 25/06/2012

TJSC: construtora deve arcar com aluguel se imóvel é destruído em deslizamento


processo ainda não se encerrou, mas a construtora recorreu ao Tribunal de Justiça para rever o valor do aluguel que está pagando ao morador


Um morador ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra a construtora que vendeu um imóvel que acabou destruído por deslizamentos de terra. O processo ainda não se encerrou, mas a construtora recorreu ao Tribunal de Justiça para rever o valor do aluguel que está pagando ao morador enquanto este reside com a família em outra casa. 

A empresa ajuizou agravo de instrumento contra a decisão que antecipou a tutela, determinando que a ré arcasse com o pagamento das despesas sofridas pelo autor a título de aluguel, enquanto perdurar a interdição do imóvel que adquiriu. A recorrente alega que o autor locou um apartamento de alto padrão, completamente diverso do que tinha comprado, tratando-se de atitude injustificável e que demonstrava tentativa de enriquecimento sem causa.

O valor do aluguel no momento gira em torno de R$ 1,5 mil e a empresa pretendia reduzir para R$ 737,81 – valor que seria equivalente ao imóvel do requerente. A 4ª Câmara de Direito Civil refutou os argumentos: “É perfeitamente compreensível que o agravado, após ter a sua casa assolada, procurasse um apartamento para residir que estivesse localizado em outro bairro, longe de encostas, a fim de resguardar maior segurança e tranquilidade, de modo que não vislumbro qualquer propósito de enriquecimento ilícito, como alega a recorrente”, afirmou o desembargador Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria. A votação da câmara foi unânime. (AC 2009006776-0).     

Fonte: TJSC

Em 25.6.2012



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