Em 17/08/2017
TJPA: Corregedorias implantam Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico
Provimento será assinado nesta sexta-feira, 18. O sistema será operacionalizado pela utilização da Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado do Pará (CRI-PA), criada em plataforma única e integrada por todos os oficiais de registros de imóveis
Provimento conjunto das corregedorias de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de Belém e das Comarcas do Interior do Estado vai institutir o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis do Estado do Pará (SREI), nesta sexta-feira, 18, na Escola Superior da Magistratura (ESM) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), em Nazaré, em Belém. A implantação será assinada pelo corregedor da Capital, desembargador José Maria Teixeira do Rosário; e pela corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Vania Fortes Bitar.
O sistema será operacionalizado pela utilização da Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado do Pará (CRI-PA), criada em plataforma única e integrada por todos os oficiais de registros de imóveis para o armazenamento, a concentração e a disponibilização de informações, além da efetivação das comunicações obrigatórias sobre os atos praticados nos registros de imóveis, com a prestação dos serviços de forma eletrônica e de forma integrada.
A ferramenta tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral. O SREI oferecerá diversos serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros. O sistema deve ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de imóveis de cada estado e do Distrito Federal, conforme prevê o Provimento n. 47/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O intercâmbio de documentos e informações está a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados em cada uma das unidades da federação.
A certidão de matrícula do imóvel expedida em formato eletrônico agiliza o trâmite na documentação imobiliária, evitando o deslocamento do usuário até o cartório de registro de imóveis. A certidão terá a mesma validade jurídica da tradicional retirada no cartório e constitui prova em juízo ou fora dele, podendo ser utilizada para lavratura de escrituras públicas, contratos de financiamento imobiliário e documentos públicos e particulares em geral. Também poderão ser expedidas, por meio eletrônico, certidões de registro auxiliar como pacto antenupcial, cédula de crédito rural e convenção de condomínio.
As Comarcas de Belém, de 2º entrância e de 1 entrância têm prazos específicos, que variam de 30 dias a 1 ano, para a instalação de serviços de Ofício Eletrônico, Penhora On-line, Certidão Eletrônica, Pesquisa Eletrônica de Bens e Direitos, Matrícula On-line, Acompanhamento Registral On-line, Monitoramento de Matrícula, Protocolo Eletrônico de Títulos, Intimação e Consolidação, Cadastro de Regularização Fundiária, Repositório Confiável de Documento Eletrônico e Correição On-line, conforme o normativo que regula a instalação do sistema.
A assinatura de instalação do SREI contará com a palestra do Dr. Frederico Jorge Vaz de Figuereido Assad, com o tema "A estrutura e a perspectiva do SREI e sua implantação no Estado", que será auxiliado pelo gerente de tecnologia da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp).
Fonte: Coordenadoria de Imprensa do TJPA
Em 17.8.2017
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