Em 29/01/2015

TJPB: Códigos de Normas Judiciais e Extrajudiciais, elaborados pela CGJ, orientam e unificam procedimentos


O trabalho possui diversos artigos e está divididos em dois livros


Uma das principais metas alcançadas da administração do atual corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, foi a elaboração dos Códigos de Normas Judiciais e Extrajudiciais. Esses códigos são inéditos no âmbito do Poder Judiciário estadual e suprem uma carência histórica na Paraíba. Trata-se de um extenso e dedicado trabalho desenvolvido ao longo de vários meses pela equipe da Corregedoria-Geral de Justiça.

O Código de Normas Judiciais possui diversos artigos, divididos em dois livros. O primeiro deles contempla a organização dos serviços da Corregedoria de Justiça, estabelecendo os procedimentos correicionais, bem como os procedimentos administrativos em espécie que tramitam na CGJ.

O segundo livro abrange a regulamentação dos serviços judiciários afeitos ao primeiro grau de jurisdição, contemplando variados setores, como os cartórios, os depósitos judiciais, os gabinetes dos Juízos, a Distribuição, a Contadoria, e, ainda, os procedimentos infralegais a serem adotados pelos juízos que têm jurisdição especial, destacando-se os juízos de direito com competência em execução penal e os juízos de direito com competência em infância e juventude.

Segundo Márcio Murilo, o Código de Normas pode ser comparado, na prática, ao Código Civil ou ao Código de Processo Civil, cujo propósito é findar com a dispersão de normas existentes, de forma que, doravante, toda e qualquer modificação normativa se dê no referido código, “mantendo-o atualizado e unificado, facilitando, com isso, a consulta por parte de juízes, servidores, membros do Ministério Público, advogados e pelo público em geral”.

A minuta dos códigos permaneceram em consulta pública durante todo o mês de dezembro do ano passado, oportunidade em que recebeu sugestões e críticas de servidores, juízes e do público externo, as quais foram analisadas cuidadosamente pela comissão responsável pela confecção do Código de Normas Judiciais.

Extrajudicial – Elaborado pela Gerência de Fiscalização Extrajudicial, o Código de Normas Extrajudiciais traz um levantamento e pesquisa de inúmeros normativos sobre o tema. Isso resultou em uma vasta codificação que tem a pretensão de compilar, de forma sistematizada, todas as normas existentes sobre a atividade notarial e registral, de forma pioneira neste Estado, buscando que esses serviços sejam prestados com a necessária eficiência, segurança, celeridade, validade e legalidade.

Na Parte Geral, foram especificados diversos pontos, tais como direitos, deveres, incompatibilidades, impedimentos, proibições, horário e local de funcionamento. Ademais, foram traçadas diretrizes sobre os titulares, interinos, interventores e prepostos, transmissão de acervo, função correicional, cobrança de emolumentos, escrituração dos livros e certidões, informatização dos serviços, selo digital, dentre outras matérias.

Na Parte Especial, estão balizados parâmetros sobre as atribuições desenvolvidas nos Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos, bem como nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, nos Ofícios de Registro de Imóveis e nos Ofícios de Registro de Distribuição.

O propósito é findar com a dispersão de normas hoje existente, de forma que toda e qualquer modificação normativa doravante se dê no referido código, facilitando sobremaneira o trabalho dos notários, registradores, magistrados e dos usuários dos serviços extrajudiciais.

Fonte: TJPB

Em 28.1.2015



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