Em 07/08/2015

TJPB detecta irregularidade em venda de imóveis, em Santa Rita


Autores do processo alegam que não conseguiram escriturar imóveis vendidos por empresa, pois terrenos já estavam escriturados na cidade


A juíza titular da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita, Flávia da Costa Lins, julgou procedente a ação de adjudicação compulsória, movida por Cícero Ferreira de Lima e Edna da Paz e Silva de Lima. Os autores do processo alegam que não conseguiram escriturar imóveis (lotes) vendidos pela empresa Fonseca Empreendimentos Imobiliários Ltda, em virtude dos terrenos já estarem escriturados, na cidade de Santa Rita. A sentença foi prolatada no dia 4/7, em audiência de conciliação.

De acordo com o processo (0002609-85.2013.8.15.0331), através de documentos apresentados pelos autores, ficou provada a revenda a terceiros, por parte da empresa imobiliária. “Assim sendo, adquiridos os imóveis e pagos os seus respectivos preços é dever de quem vende possibilitar a sua escrituração”, pontuou a juíza Flávia da Costa Lins.

A magistrada destacou que o caso ultrapassa as barreiras meramente individuais do feito, alcançando uma situação já observada anteriormente na Comarca de Santa Rita, de venda ilegal de imóveis a mais de uma pessoa, normalmente, pessoas humildes, sem instrução, que pagam por um imóvel e nunca conseguem escriturá-lo. “Há algo muito estranho nisso tudo que precisa ser apurado”, asseverou a magistrada.

Entendendo ser “totalmente” procedente a ação, a juíza determinou ao cartório Claudino Gomes, responsável pela escrituração de imóveis em Santa Rita, que proceda a escrituração dos lotes e preste esclarecimento em até cinco dias sobre o ocorrido, além de determinar que o Ministério Público apure as irregularidades envolvendo o fato.

Fonte: TJPB

Em 6.8.2015



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