TJPB determina anulação de compra e venda de imóveis por falta de consentimento de descendentes
Entendimento foi de que houve indícios de simulação, com o objetivo de diminuir o próprio patrimônio imobiliário, prejudicando outros herdeiros existentes
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a anulação da escritura pública de compra e venda de imóveis, realizada por Adonias Braga de Miranda, por entender que houve indícios de simulação, com o objetivo de diminuir o próprio patrimônio imobiliário, prejudicando outros herdeiros existentes fora do matrimônio. A sessão foi realizada na terça-feira (25/2).
De acordo com os autos, os filhos que requereram a anulação dos registro de imóveis nasceram em 1994 e as vendas foram efetuadas nos anos de 1995 e 1996. No entanto, outra filha nascida em setembro de 1976, registrada em 1979, também não havia sido mencionada nas escrituras de compra e venda.
O relator do processo, juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto, argumentou que, na qualidade de filhos, eles estão legitimados a pleitear a anulação da escritura pública.
Com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado reconheceu que a venda de ascendente a descendente, sem anuência dos demais, é ato anulável. “Os ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam”, afirmou.
Fonte: TJPB
Em 25.2.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
AGU garante posse ao Incra de área com 532,27 hectares para reforma agrária
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024