TJPB: Notários e registradores da Paraíba têm até o dia 4 para responder o Censo das Serventias Extrajudiciais da CGJ
A medida atende aos termos das Recomendações nº 09/13 e 11/13 do Conselho Nacional de Justiça
Com o propósito de aprimorar o cadastro dos cartórios extrajudiciais de todo o Estado, a Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (CGJ) instituiu o Censo das Serventias Extrajudiciais. Consta no Censo perguntas relativas ao responsável pela serventia e seus prepostos, bem como da estrutura de hardware e software. Também será feito um levantamento do quantitativo de livros próprios de registro e notas arquivados em cada serventia, que deverão ser colocados em mídia digital para formação de um arquivo de segurança.
Os notários e registradores já receberam o questionário sobre o censo remetido pela Gerência de Fiscalização Extrajudicial da CGJ e devem responder às perguntas até o dia 4 de outubro. A medida atende aos termos das Recomendações nº 09/13 e 11/13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O questionário do censo pode ser acessado por meio de um link próprio, enviado ao e-mail oficial de cada serventia Os serventuários que, eventualmente, não tenham informado seu e-mail oficial ou aqueles que, apesar de o terem comunicado, não tenham recebido o e-mail de participação do censo, devem entrar em contato imediatamente com a Gerência, pelo telefone 3252-1700 (ramal 203). Por este mesmo contato, o público alvo do censo pode colher outras informações e tirar suas dúvidas.
“É importante destacar que aqueles que respondem por mais de uma serventia deverão preencher o formulário do censo para cada uma delas, de modo que sejam fornecidas informações de todas as serventias extrajudiciais do Estado”, informou o gerente de Fiscalização, Sebastião Alves Cordeiro Júnior.
Ele lembrou que todas as informações deverão ser fornecidas com base nos equipamentos existentes nas dependências do próprio cartório, desconsiderando-se qualquer outro que não esteja dentro de seu local físico, como, por exemplo, na residência do responsável pela serventia ou de algum preposto.
A Corregedoria também enfatiza que cabe ao responsável pela serventia esgotar todos os meios necessários para obter as informações ao preenchimento correto do questionário, sobretudo, fazendo buscas da documentação necessária, bem como consultando sua entidade de classe representativa.
Fonte: TJPB
Em 26.9.2013
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