Em 29/06/2021

TJPI: Aplicativo agilizará registro e transferência de imóveis no Piauí


REGINA permitirá o encaminhamento e a recepção de títulos para registro de forma digital.


A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) e a Vice-Corregedoria da Justiça do Estado do Piauí participaram ontem, 28/06/2021, do lançamento do aplicativo Registro de Informações Agrárias (REGINA), desenvolvido pelo Governo Estadual, no âmbito do programa de modernização do Instituto de Terras do Piauí (INTERPI). O app permitirá o encaminhamento e a recepção de títulos para registro de forma digital, simples e rápida.

De acordo com as informações divulgadas no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), o REGINA é “o primeiro sistema digital do Brasil a permitir encaminhamento e recepção de títulos para registro de forma digital em alguns minutos e poucos cliques, conectando, simultaneamente, Interpi, Associação dos Notários e Registradores do Estado do Piauí e qualquer cartório de registro de imóveis que esteja utilizando o sistema.” Segundo a notícia, o nome do app representa uma homenagem à ex-diretora setorial, Regina Lourdes, falecida pouco meses antes da finalização do aplicativo.

REGINA: benefícios e vantagens

Wellington Dias, Governador do Estado, destacou que os principais beneficiados com o programa são os agricultores familiares, os povos e comunidades tradicionais e investidores. Para o Diretor-Geral do INTERPI, Chico Lucas, a grande vantagem do REGINA é concentrar informações de vários sistemas e colocar isso de maneira estruturada e rápida. Já o Corregedor-geral da Justiça, Desembargador Fernando Lopes, afirmou se tratar de um momento histórico, em que se confere mais agilidade e transparência ao sistema de registros e à atividade Notarial e Registral no Piauí.

Homenagens

Na ocasião, foram homenageados, além da Vice-Corregedoria da Justiça do Estado do Piauí, em nome do Vice-Corregedor, Desembargador Joaquim Santana, Notários e Registradores pelos trabalhos prestados na regularização fundiária nos assentamentos estaduais.

Fonte: IRIB, com informações do TJPI.



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