TJPR e sete municípios paranaenses assinam termo de cooperação para o Programa Carbono Neutro
Programa contará com o apoio do Programa Moradia Legal para realização de ações de combate às emissões de gases do efeito estufa.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), por meio do Programa Moradia Legal, assinou na sexta-feira (18/08) o termo de cooperação do Programa Carbono Neutro (PCN) juntamente com representantes de sete municípios paranaenses. O objetivo do programa é fomentar ações de combate às emissões de gases do efeito estufa (GEE).
Para o presidente da Corte paranaense, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, o PCN vem para somar com as ações já desenvolvidas pelo Tribunal e fomentar ainda mais a política de sustentabilidade no Poder Judiciário: “Hoje o programa vem casado com essa política de sustentabilidade do Poder Judiciário. Com o pacto do PCN, todas as ações se somam ao feixe de outras ações que o Tribunal desenvolve. A construção da usina fotovoltaica, no município de Campo Mourão, permitirá que o Tribunal seja um dos primeiros tribunais brasileiros a trabalhar com energia limpa e renovável. Desse modo, parabenizo os presentes pelos esforços desse importante projeto.”
Entre as ações previstas no termo, destaca-se a regularização fundiária, cabendo ao Moradia Legal estimular os municípios participantes do projeto a buscarem recursos próprios ou oriundos de entidades estaduais, federais, pessoas, empresas e organizações não governamentais para o investimento em programas de redução de emissões de carbono. Compete aos municípios acompanhar, auxiliar, orientar e investir nos procedimentos direcionados à regularização das áreas destinadas pela administração pública à integração socioespacial da população no “Programa Moradia Legal” juntamente com a implantação do PCN.
Para o desembargador e coordenador do programa, Abraham Lincoln Merheb Calixto, o PCN é um novo desafio: “O projeto Moradia Legal é uma realidade hoje em nosso Estado e que provou ser um instrumento eficaz no enfretamento ao grande problema e desafio que é a regularização fundiária urbana. Combateremos juntos, portanto, não só as ocupações irregulares, mas a concretização da ação de política pública de proteção ambiental”.
Assinaram o termo, além do presidente do Tribunal e o coordenador do Moradia Legal, a prefeita de Clevelândia, Rafaela Martins Losi; a prefeita de Porto Vitória, Marisa de Fátima Ilkiu de Souza; representando a prefeitura de Araucária, o procurador geral do município, Simon Gustavo Caldas de Quadros; representando a prefeitura de Campina do Simão, o diretor do Departamento de esportes, Jonas Pires da Silva; representando a prefeitura de Campo Largo, o vereador João Aparecido de Freita; e representando a prefeitura de Foz do Iguaçu, a secretária de acompanhamentos de projetos e programas de convênios especiais, Elaine Ribeiro de Souza Andrade.
Estiveram ainda a procuradora de Justiça Terezinha de Jesus de Souza, representando o Ministério Público, o ouvidor do TJPR, desembargador Ruy Alvez Henriques Filho, o juiz substituo em segundo grau Evandro Portugal, o secretário do Meio Ambiente de Reserva do Iguaçu, João Matias Guimarães Danguy, e a diretora do Meio Ambiente de Campo Largo, Adriana Rivero.
Fonte: TJPR.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Loteamento – registro. Proprietário – requerimento por escrito – ausência.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano