TJRN: Construtora terá que realizar entrega de imóvel firmado em contrato
A decisão condiciou a expedição do mandado judicial ao depósito, em juízo, da quantia de R$ 6.641,84, valor este corrigido monetariamente, supostamente devido pelo cliente
A MRV Engenharia e Participações deverá cumprir as determinações de sentença proferida pela 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, a qual determinou que a empresa realize a entrega de uma unidade imobiliária a um consumidor, além de efetivar a exclusão do nome do comprador do SERASA, sob pena de multa diária no valor de R$ 500. A decisão é do desembargador Amaury Moura Sobrinho, após julgamento de Agravo de Instrumento movido pela construtora.
No entanto, a decisão condiciou a expedição do mandado judicial ao depósito, em juízo, da quantia de R$ 6.641,84, valor este corrigido monetariamente, supostamente devido pelo cliente.
Segundo a MRV, foram cumpridos todos os trâmites que eram de sua responsabilidade junto à Caixa Econômica Federal e que o empreendimento somente poderá ser concluído com a liberação dos recursos financeiros pela instituição bancária.
Para o desembargador Amaury Moura, ao contrário do afirmado pela construtora, não existe, no caso em demanda, o requisito da lesão grave, em risco para a empresa ao ser mantida a sentença de primeiro grau, já que, conforme se constata no que foi sentenciado, a entrega do imóvel objeto do contrato de compra e venda, ficou condicionada ao depósito em juízo dos valores supostamente devidos pelo então cliente.
“Valor que, posteriormente, poderá ser sacado pelos agravantes em caso de improcedência da demanda principal”, explica o julgador.
Agravo de Instrumento com suspensividade n° 2016.003584-4.
Fonte: TJRN
Em 05.04.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJSP fixa prazo para arrematante depositar valor e manter posse de imóvel
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!