Em 23/09/2015

TJRN: Corregedoria institui uso de central virtual para Indisponibilidade de Bens


As indisponibilidades de bens deverão ser imediatamente cadastradas na CNIB, conforme estabelecido no Prov. nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça


A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Rio Grande do Norte editou o Provimento nº 133, o qual institui o uso da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, operada pelo site www.indisponibilidade.org.br, alimentado com as ordens de indisponibilidades decretadas pelo Poder Judiciário e por Órgãos da Administração Pública, devidamente autorizadas por Lei.

Segundo o Provimento, as indisponibilidades de bens, constituídas por um sistema de banco de dados eletrônico e determinadas pelos magistrados do Poder Judiciário do RN, assim como seus respectivos cancelamentos, deverão ser imediatamente cadastradas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), conforme estabelecido no Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça.

A partir da publicação, as consultas ao banco da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens será obrigatória para todos os notários e registadores do Estado, no desempenho regular de suas atividades e para a prática dos atos de ofício, nos termos da Lei. A Corregedoria ainda define que o sistema deverá contar com módulo de geração de relatórios (correição online), para efeito de contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pela CGJ e pelos juízes corregedores permanentes.

O acesso para inclusão de ordens de indisponibilidades, seus cancelamentos e consultas circunstanciadas, com a edição do provimento, deverá ser feito exclusivamente com a utilização de certificado digital.

O site desenvolvido é mantido e operacionalizado, gratuitamente, pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), através da sua Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Central ARISP), sob contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pela Corregedoria-Geral de Justiça e pelos Juízos Corregedores Permanentes.

Fonte: TJRN

Em 21.9.2015



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