Em 05/09/2011

TJRN: Decisão retorna propriedade de imóvel para Estado


Sentença inicial dava o direito de Usucapião para moradora de Natal sobre imóvel localizado no bairro Tirol


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou uma sentença inicial, que dava o direito de Usucapião para uma moradora de Natal, sobre um imóvel localizado no bairro Tirol.

No recurso, movido junto ao TJRN, o Estado argumentou, entre outros pontos que a sentença judicial que outorgou o título de propriedade à então usuária do imóvel – utilizado por ela para locação, é nula de pleno direito, pois o Estado não foi em nenhum momento citado para se defender na ação de usucapião.

O Ente Público também ressaltou que é proprietário do imóvel em questão, conforme certidão emitida pelo 3º Ofício de Notas da Comarca de Natal.

O argumento foi recebido na Câmara, que também destacou que o procedimento especial da ação de usucapião, aquele em que estiver registrado o imóvel usucapiendo deverá ser citado para integrar a demanda, nos termos do artigo 942 do Código de Processo Civil.

A decisão também considerou que, de acordo com os autos, se confirma, pela Certidão de folha 46, que o imóvel em questão pertence ao Estado do Rio Grande do Norte desde 1971, de forma que o Ente Público deveria ter sido citado, não sendo suficiente a intimação.

Fonte: TJRN

Em 05.09.2011



Compartilhe