Em 21/08/2015

TJRN determina retirada de barracos de assentamento localizado na rodovia RN 41


A via estava ocupada por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra


O juiz Marcus Vinícius Pereira Junior, da Vara Cível de Currais Novos, em decisão liminar, determinou a desocupação de um assentamento localizado às margens da Rodovia RN 41, próximo ao trevo de acesso à entrada do Município de Lagoa Nova, na região do Seridó. A via estava ocupada por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Na decisão, o juiz determinou que os oficias de justiça devem notificar os representantes do movimento a respeito da retirada das barracos erguidos naquela área. Além disso, o magistrado também salientou que não é permitida a ocupação do imóvel nem construções no local até decisão final.

Marcus Vinícius encaminhou ofício à Prefeitura de Lagoa Nova, solicitando que o Município envie recursos humanos e materiais para, com auxílio policial, realize a retirada de todos os materiais de construção e bens pessoais encontrados na rodovia. Os ocupantes do terreno podem, caso desejem, oferecer defesa em um prazo de 15 dias.

Processo N° 0102081-55.2015.8.20.0103.

Fonte: TJRN

Em 20.8.2015



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