TJRN e Governo do Estado discutem desapropriações na área da Barragem de Oiticica
O presidente do Tribunal, Claudio Santos, acredita que poder ser viável, em um prazo exíguo e breve, a solução de pelo menos 90% dos casos
Uma audiência entre o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) e Governo do Estado, no início do mês de janeiro (8), na sede da Governadoria, discutiu soluções possíveis para os impasses nos processos das desapropriações que envolvem a construção da barragem de Oiticica, na região do Seridó. O presidente do TJRN, desembargador Claudio Santos, afirmou que o Poder Judiciário está sensível ao pleito dos moradores da área e acredita ser viável, “em um prazo exíguo e breve”, a solução de pelo menos 90% dos casos. O governador Robinson Faria, secretários estaduais e representantes da comissão do chamado Movimento dos Atingidos pela Barragem de Oiticica estavam presentes.
Para que a estrutura fosse erguida foi necessário desapropriar centenas de famílias que vivem na área. Essas ações geraram demandas administrativas e judiciais. São aproximadamente 380 ações formalizadas pelos moradores. Muitas delas tramitam administrativamente e aproximadamente 130 se encontram sob análise judicial.
O juiz responsável pelos processos no âmbito do TJRN, Cleófas Coelho, afirmou que as demandas se constituem em reclamações pré-processuais que estão em fase de diligências. O magistrado, que atua também na condição de coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) do Poder Judiciário potiguar, afirmou que a ideia é – no casos possíveis – solucionar as questões pela via da conciliação.
De acordo com Cleófas Coelho, não há morosidade por parte do Judiciário na análise das demandas. “O que ocorre é que precisamos esclarecer algumas questões imprescindíveis para o julgamento final dos processos, entre eles a comprovação dos proprietários ou posseiros da área. Essas questões precisam ser esclarecidas”, frisou ele.
O governador Robinson Faria fez um apelo para que todos envolvidos, inclusive os auxiliares do próprio Executivo, agilizassem as pendências para que a obra fosse viabilizada o mais rápido possível. “A questão é mais formal do que de boa vontade, é uma questão mais processual do que de direito material, de qualquer forma a disposição do Poder Judiciário é colaborar de uma forma rápida e eficaz”, concluiu o desembargador Claudio Santos.
Fonte: TJRN
Em 8.01.2015
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