Em 14/10/2011

TJRN: Estado consegue reintegração de posse da escola Felipe Guerra


A ré vem ocupando o imóvel público irregularmente há 46 anos, e insiste em permanecer no local


O Estado ingressou com a ação judicial pedindo que a Justiça determinasse a imediata retomada da posse do bem imóvel situado na rua Trairí, nº 406, Petrópolis, em Natal, no qual funciona o Centro de Educação de Jovens e Adultos Professor Felipe Guerra. Alegou que a ré vem ocupando irregularmente, há 46 anos, e insiste em permanecer com a sua moradia no imóvel público, conforme informações do processo administrativo nº 199150/2009-3.

Assegurou, ainda, que não foi autorizada a permanência da ré e de sua família na Escola e que a Procuradoria do Patrimônio e da Defesa Ambiental e a Secretaria Estadual de Educação tomaram diversas iniciativas de desocupação da referida área, mas todas não obtiveram êxito. Assim, pediu a concessão da medida urgente que determine a imediata retomada daquele bem imóvel.

Ao analisar os autos, o juiz observou que o imóvel objeto da disputa processual entre as partes é bem público, visto que nele está localizado o Centro de Educação de Jovens e Adultos professor Felipe Guerra, escola pertencente ao patrimônio estadual, conforme documentos anexados aos autos.

De acordo com o juiz, sendo um bem público, o imóvel somente poderá ser suscetível de posse em decorrência de lei, ato do Poder Público ou contrato por ele celebrado. Assim, a ocupação exercida por terceiros será sempre precária, caracterizando mera detenção. “O particular jamais exerce poderes de propriedade, já que o imóvel público não pode ser usucapido (art. 183, § 3º, da CF)”, salientou. (Processo 0039726-34.2009.8.20.0001 (001.09.039726-7))

Fonte: TJRN

Em 14.10.2011



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