TJRN homologa resultado final do concurso público
O certame veio para atender a uma determinação do CNJ e prevê o preenchimento de 119 vagas por profissionais que irão atuar na área de serviços notariais
A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte homologou o resultado final do Concurso Público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais, pelo Poder Judiciário do Estado de Rio Grande do Norte. A homologação ocorreu por meio do Edital nº 003/2015, publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 24 de abril. O documento traz as relações dos candidatos aprovados e as respectivas ordens de classificação.
O concurso foi lançado em 2012, quando o atual presidente do TJRN, desembargador Claudio Santos, ocupava o cargo de corregedor geral de Justiça. O certame veio para atender a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça e prevê o preenchimento de 119 vagas por profissionais que irão atuar na área de serviços notariais.
Segundo o Edital, foram aprovados 239 candidatos para ingresso em vagas regulares, cinco por remoção e dois para pessoas com deficiência.
Convocação
Por meio do Edital, a Presidência do TJRN também realiza a convocação dos candidatos aprovados para participarem da audiência de escolha, prevista para o dia 11 de maio de 2015, com início às 10h, no auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, localizado na Praça 7 de Setembro, Cidade Alta.
Os candidatos deverão se apresentar no local com antecedência mínima de uma hora, para identificação. Impossibilitado de comparecer, o candidato aprovado poderá ser representado por mandatário, que deverá apresentar o instrumento de procuração com poderes específicos e com firma reconhecida, para o exercício do direito de escolha.
O não comparecimento do candidato classificado ou de mandatário habilitado será considerado desistência, não se admitindo pedido que importe em adiamento da opção.
A publicação também enfatiza que a escolha da serventia, obrigatoriamente manifestada nessa oportunidade, terá caráter definitivo, e será vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação de local onde será instalado o serviço de Notas.
Fonte: TJRN
Em 27.4.2015
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