TJRO amplia serviços no sistema que atende cartórios extrajudiciais
Registro de imóveis, de títulos e documentos também farão parte do Sistema de Informações Gerenciais Extrajudiciais
Depois de implantar o Sistema de Informações Gerenciais Extrajudiciais (SIG-EX), voltado para registro de notas e registro civil nos cartórios de todo estado (agosto de 2011), o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da Corregedoria-Geral, ampliou os serviços oferecidos a fim de facilitar ainda mais o trabalho dos titulares e trazer ainda maior segurança dos atos à população.
Agora o SIG-EX passa a atender também registro de imóveis, de títulos e documentos, protesto e registro de pessoa jurídica. A apresentação do sistema aos titulares de cartórios foi feita nesta segunda-feira, dia 2, no auditório do edifício-sede do TJRO, com a presença do presidente do tribunal de Justiça, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, e do corregedor-geral da Justiça, desembargador Miguel Monico.
"Com a nova política institucional, estaremos superando obstáculos que atravancavam entendimento entre a Corregedoria, delegatórios e usuários dos serviços extrajudiciais, criando um ambiente favorável para que possam contribuir para o avanço do programa SIG-EX, que será aperfeiçoado diariamente, com a participação de todos", destacou o corregedor em seu discurso.
O SIG-EX foi desenvolvido pelo TJRO para facilitar o trabalho de controle dos atos praticados pelos cartórios extrajudiciais em todo o estado de Rondônia e auxiliar as serventias na gestão, principalmente nas localidades menores. A novidade traz mais celeridade na prestação de informações e propicia um melhor atendimento à população que utiliza esses serviços.
Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria, Rinaldo Forti, o sistema traz melhorias em três perspectivas: para o usuário a maior segurança, já que permite que os próprios usuários verifiquem a autenticidade dos selos e dos atos por meio de consulta que será disponibilizada na página do TJRO; para os cartorários, a eficiência no gerenciamento dos atos, pois deixam de fazer relatórios manuais; e para a corregedoria, um efetivo controle dos atos praticados.
Esse controle fará um registro da vida funcional do cartório, inclusive com os atos de nomeação nas serventias. Outro benefício propiciado pelo SIG-EX é a redução do tempo e dos custos da tramitação de informações entre os cartórios e o TJRO. "Quem ganha com o novo sistema é a sociedade", disse o corregedor.
Mais vantagens
Outro ponto positivo é a possibilidade de integração das informações de registros de óbito e nascimento, que poderão ser utilizadas por órgãos públicos como o INSS, para evitar que benefícios da previdência continuem sendo pagos a pessoas que já morreram, por exemplo. O sistema ainda possibilita os ressarcimentos dos atos gratuitos (óbito e nascimento), que serão contabilizados automaticamente, dispensando o envio desses formulários ao Tribunal de Justiça.
Atualmente Rondônia conta com 95 serventias extrajudiciais instaladas e em perfeito funcionamento, que compreendem os serviços de Registros civis, de notas, imóveis, protestos de títulos, títulos e documentos, registro civil das pessoas jurídicas e cartórios distribuidor de protesto. O Tribunal de Justiça, por meio da Corregedoria, faz o acompanhamento constante desses serviços. Moderno, o sistema desenvolvido pela Coordenadoria de Informática do TJRO está baseado na internet. O acesso é feito sem a necessidade de nenhuma instalação adicional na máquina do usuário. Basta ter um navegador de internet.
O sistema é resultado de um termo de cooperação firmado com o TJ do Mato Grosso do Sul, que já tem sistema semelhante. A partir das informações deste sistema, o TJRO desenvolveu o SIG-EX, adequado à realidade local e com ferramentas alinhadas às necessidades apresentadas pela Divisão de Controle dos Serviços Notariais e de Registros, a coordenadoria de Gestão e Fiscalização do Selo e da própria Corregedoria. "O trabalho dos técnicos da informática do Tribunal de Rondônia foi fundamental para atender à demanda", reconheceu o presidente do tjro.
Fonte: TJ.RO
Em 02.04.2012
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