TJRO: Corregedoria reformula as Diretrizes Gerais dos Cartórios
Provimento nº18 revoga o nº 26 e impõe várias reformulações, sobretudo no acompanhamento das atividades cartorárias, agora todas informatizadas
Maior fiscalização e consequentemente mais segurança aos usuários dos serviços extrajudiciais. São as consequências das mudanças propostas no novo Provimento publicado no dia 16 de setembro no Diário de Justiça, pela Corregedoria-Geral para orientar às serventias de todo Estado. Trata-se do Provimento nº 18, que revoga o nº 26 e impõe várias reformulações, sobretudo no acompanhamento das atividades cartorárias, agora todas informatizadas.
“Precisávamos adequar as diretrizes às leis que surgiram nos últimos tempos e também ao padrão de informatização dos sistemas, o que proporciona um maior controle dos atos por parte da corregedoria”, justifica o corregedor-geral, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, ao explicar que o novo provimento era uma meta de revisão desse biênio administrativo.
As Diretrizes, divididas em dez capítulos, abrangem desde as definições e atribuições das serventias e titulares, até os direitos e deveres do notário e registrador. Fixa regras de fiscalização, transferência de acervos, ressarcimento dos atos e ressarcimento da renda mínima. Também orienta sobre os procedimentos administrativos e disciplinares. Orienta ainda sobre os procedimentos em cada tipo de serventia tais como tabelionato de protesto, serviços de notas, registro civil, jurídico ou de imóveis.
Entre as mudanças, a principal é a questão da arrecadação das custas, que agora passa a ser recolhida diariamente, pelo próprio sistema, favorecendo o melhor acompanhamento dos atos. “Isso se traduz em segurança para os que os buscam o serviço extrajudicial”, completa o corregedor.
Fonte: TJRO
Em 18.9.2015
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