TJRO: Corregedoria reformula as Diretrizes Gerais dos Cartórios
Provimento nº18 revoga o nº 26 e impõe várias reformulações, sobretudo no acompanhamento das atividades cartorárias, agora todas informatizadas
Maior fiscalização e consequentemente mais segurança aos usuários dos serviços extrajudiciais. São as consequências das mudanças propostas no novo Provimento publicado no dia 16 de setembro no Diário de Justiça, pela Corregedoria-Geral para orientar às serventias de todo Estado. Trata-se do Provimento nº 18, que revoga o nº 26 e impõe várias reformulações, sobretudo no acompanhamento das atividades cartorárias, agora todas informatizadas.
“Precisávamos adequar as diretrizes às leis que surgiram nos últimos tempos e também ao padrão de informatização dos sistemas, o que proporciona um maior controle dos atos por parte da corregedoria”, justifica o corregedor-geral, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, ao explicar que o novo provimento era uma meta de revisão desse biênio administrativo.
As Diretrizes, divididas em dez capítulos, abrangem desde as definições e atribuições das serventias e titulares, até os direitos e deveres do notário e registrador. Fixa regras de fiscalização, transferência de acervos, ressarcimento dos atos e ressarcimento da renda mínima. Também orienta sobre os procedimentos administrativos e disciplinares. Orienta ainda sobre os procedimentos em cada tipo de serventia tais como tabelionato de protesto, serviços de notas, registro civil, jurídico ou de imóveis.
Entre as mudanças, a principal é a questão da arrecadação das custas, que agora passa a ser recolhida diariamente, pelo próprio sistema, favorecendo o melhor acompanhamento dos atos. “Isso se traduz em segurança para os que os buscam o serviço extrajudicial”, completa o corregedor.
Fonte: TJRO
Em 18.9.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJRN: Corregedoria institui uso de central virtual para Indisponibilidade de Bens
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano