TJRR convoca mais candidatos para prova escrita de concurso de notários e registradores
A segunda fase do certame, que seria realizada no dia 28/7, foi alterada para o dia 4/8, em virtude das mudanças ocorridas
Com o intuito de corrigir equívoco na convocação de candidatos para as prova escrita e prática no concurso de notários e registradores do Estado de Roraima, a Desembargadora Tânia Vasconcelos Dias, presidente do TJRR, tornou sem efeito o edital anterior. No mesmo ato, a magistrada, tornou públicos o resultado final da prova objetiva de seleção e a convocação para as provas escrita e prática, conforme publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 5078 que circulou no dia 26/7.
A decisão foi uma deliberação da Comissão Organizadora em razão do requerimento apresentado pelo candidato Osimar Costa Sousa, tendo como objeto a nulidade no edital nº 11/2013, que trata da convocação de candidatos à segunda fase, por estar em desacordo com editais anteriores.
De acordo de com o presidente da Comissão Organizadora do Concurso, desembargador Mauro Campello, a deliberação determinou que o CESPE proceda nova publicação da convocação dos candidatos aprovados adotando o critério do edital nº 08/2013, no qual serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem maior pontuação dentro da proporção de oito candidatos por vaga em cada opção de inscrição. “Não há que se falar nessa fase do concurso em ‘nota de corte’ pois não está prevista no edital anterior. Com a decisão, o número de candidatos convocados subiu de 48 para 184 disputando as fases finais do concurso”, afirmou Campello.
A segunda fase do certame seria realizada no dia 28/7, mas, em virtude das mudanças ocorridas, a Comissão entendeu que o tempo para a convocação seria exíguo aos candidatos aprovados e não convocados anteriormente, por isso determinou que o CESPE transferisse a referida fase para o dia 4/8. “Fica o CESPE responsável pela nova convocação e com o ônus de sua transferência em virtude de ter dado causa erro detectado e corrigido”, afirmou a Comissão.
Fonte: TJRR
Em 26.7.2013
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