Em 23/03/2015

TJRS: Acordo viabiliza que ocupantes adquiram terreno na Zona Norte de Porto Alegre


Ficou estabelecido que as famílias que ocuparam a área irregularmente vão pagar pelo terreno, evitando a ação de reintegração de posse que deveria ter ocorrido no mesmo dia


No dia 17/3, a Juíza de Direito Ivortiz Tomazia Marques Fernandes, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi, homologou acordo entre a proprietária de um terreno e os ocupantes de área invadida. No acordo, ficou estabelecido que as famílias que ocuparam a área irregularmente vão pagar pelo terreno, evitando a ação de reintegração de posse que deveria ter ocorrido no mesmo dia.

Segundo informações da Brigada Militar, no local há cerca de 195 famílias, somando 921 pessoas, dentre as quais, nove gestantes, oito pessoas com necessidades especiais, 61 idosos e 239 crianças.

Caso

Em abril do ano passado, as empresas Habitasul Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Companhia Comercial de Imóveis ingressaram na Justiça com ação de interdito proibitório contra a Associação dos Moradores da Vila Dois Irmãos e demais ocupantes pois havia a informação de que os terrenos estava sendo invadidos. Na época, foi concedida liminar para que as famílias não ocupassem o local.

Porém, a área localizada no Bairro Rubem Berta, mais precisamente entre o loteamento Vila dos Maias e o Arroio Feijó, foi ocupada. Em maio do ano passado, foi determinada a reintegração de posse. Dessa decisão, houve diversos recursos, todos negados pelo Tribunal de Justiça.

Em setembro, ocorreram novas invasões no terreno e novamente foi determinada reintegração de posse em um prazo de 30 dias. Mas a medida não foi cumprida e uma nova ordem judicial de retirada das famílias foi marcada para 17 de março.

Porém, durante esse período, as partes negociaram e celebraram acordo para a aquisição do imóvel pelos integrantes da Associação de Moradores da Vila Dois Irmãos, que se comprometeram ao pagamento da quantia de R$ 1,4 milhão dos quais, R$ 250mil foram pagos no ato da assinatura do pacto. O restante será pago em 60 parcelas mensais. Ainda, estabeleceu-se que a escritura da área será firmada no dia 16/5 deste ano.

Processo nº 001/11401034951

Fonte: TJRS

Em 19.3.2015



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