Em 23/03/2015

TRF4 condena União a pagar reforma em casa histórica de Antônio Prado/RS


A execução da obra ficará por conta do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que condena a União a custear as obras de conservação de uma casa de Antônio Prado (RS) tombada pelo patrimônio histórico. A execução da obra ficará por conta do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

O imóvel é parte do maior conjunto de edificações em madeira da imigração italiana no Brasil. Em uma vitoria realizada entre 2003 e 2004, constatou-se que, apesar do aparente bom estado de conservação do prédio, havia irregularidades em suas instalações elétricas, acarretando risco de incêndio.

Após comprovar que o proprietário do imóvel não teria condições de arcar com a obra, o Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra o IPHAN e a União, para que realizassem o projeto de restauração.

O instituto sustentou, em sua defesa, não ter efetuado a reforma por estar com problemas de recurso. Afirmou, no entanto, ser favorável à realização da obra. A União declarou não ter responsabilidade com o fato, uma vez que “o IPHAN é instituição com personalidade jurídica própria, devendo responder com seu patrimônio”.

O juiz federal Nicolau Konkel Júnior, convocado para atuar no TRF4, ressaltou que “cabe à União custear as despesas realizadas pelo IPHAN para execução de obras voltadas à conservação e reparação de coisa tombada, sempre que seu proprietário não possa custeá-las”. O relator do processo determinou um prazo de 180 dias para o início da reforma.

Processo nº: 5009729.78.2013.404.7107

Fonte: TRF 4

Em 20.3.2015



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