TJRS: Compra e venda. Hipoteca – quitação. Caução – termo de cancelamento – dispensa.
É dispensável a apresentação do termo de liberação ou de cancelamento da caução, quando devidamente quitado o débito frente ao credor hipotecário.
A Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70058718271, onde se decidiu que é dispensável a apresentação do termo de liberação ou de cancelamento da caução, quando devidamente quitado o débito frente ao credor hipotecário. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Mylene Maria Michel e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.
No caso em análise, a apelante, inconformada com a procedência da dúvida suscitada, interpôs recurso argumentando, em síntese, que adquiriram o imóvel, quitando o saldo devedor junto ao credor hipotecário; que a cédula hipotecária foi dada em caução à Caixa Econômica Federal (CEF) e que, uma vez quitado o débito, a cédula hipotecária se extingue. Afirmou, ainda, que a CEF cedeu seu crédito à EMGEA, que, por sua vez, cedeu ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e que estas não têm interesse na lide. Por fim, sustentou que não poderia ser exigida do mutuário, quando da quitação da hipoteca, a anuência de instituição que sequer consta na matrícula imobiliária e que deve ser cancelada a hipoteca, a cédula hipotecária e a caução.
Ao julgar a apelação, a Relatora observou, citando precedentes, que a jurisprudência do TJRS dispensa a apresentação do termo de liberação ou cancelamento da caução, quando devidamente quitado o débito frente ao credor hipotecário. Desta forma, entendeu não ser necessária a exigência de documentação pertinente ao cancelamento ou à liberação da caução.
Diante do exposto, a Relatora votou pelo provimento do recurso.
Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Procedimento de dúvida – aplicabilidade. Ato de averbação.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024