TJRS: Compra e venda. Imóvel rural. Georreferenciamento – dispensa.
Georreferenciamento é dispensado para alienação de parte da área de imóvel rural superior a 500ha em condomínio.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, através de sua Vigésima Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70043693605, que tratou acerca da dispensa de georreferenciamento para alienação de parte da área de imóvel rural superior a 500ha, em condomínio. O acórdão, julgado provido por unanimidade, teve como Relator o Desembargador Carlos Cini Marchionatti.
Trata-se de apelação interposta em face de decisão proferida pelo tribunal a quo que, em procedimento de dúvida, determinou a realização de georreferenciamento, para registro de escritura pública de compra e venda, somente em relação à área adquirida (264,6ha), integrante de todo maior com mais de 500ha. Inconformado com o decisum, o apelante sustenta a desnecessidade do levantamento georreferenciado para o caso em tela, eis que a área transacionada é inferior a 500ha. O Ministério Público se manifestou pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
Ao analisar o caso, entendeu o Relator que o recurso merece provimento, pois, de acordo com o art. 10 do Decreto nº 4.449/2002, com as alterações advindas do Decreto nº 5.570/2005, não transcorreu ainda o prazo legal de oito anos previsto no texto legal, sendo dispensável, portanto, o georreferenciamento para a compra e venda em questão. Para o Relator, o georreferenciamento da área adquirida somente seria exigível a partir de 20 de novembro de 2011. Ressalta, ainda, "que a exigência de georreferenciamento aos autos judiciais refere-se a ações judiciais cujo objeto central do litígio seja o próprio imóvel, o que não é o caso, onde o enfoque central é a interpretação da norma embasadora da exigência feita pela Oficiala Registradora."
Íntegra
Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
IRIB Responde: Inventário e partilha extrajudicial. Sucessão – atraso – multa.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano