TJRS decide pela inaplicabilidade do art. 290 da Lei nº 6015/73 para os emolumentos registrais estaduais
Segundo decisão, a União não pode instituir isenção ou reduzir tributo de competência do Estado
A União não pode instituir isenção ou redução sobre tributo de competência do Estado. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu pela não aplicabilidade do art. 290 da Lei nº 6015/73 para os emolumentos registrais estaduais que possuem natureza jurídica de taxa e, diante disso, não podem ser isentadas por lei federal. A União não pode instituir isenção ou redução sobre tributo de competência do Estado. A decisão é do dia 21 de novembro.
No caso, o Estado do Rio Grande do Sul foi apelado em ação ordinária. Segundo os autores, a lei federal detém competência apenas para dispor sobre normas gerais e delegou aos Estados a fixação dos emolumentos (Lei 10169/2000). Daí porque o art. 290 da Lei 6015/1973, que concede a isenção em 50%, é incompatível com a CF, que expressamente proíbe a concessão de isenções pela União para tributos estaduais (art. 151, III, da CF).
Para o relator, desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal em se tratando de emolumentos, está se falando em tributos. “Com efeito, os emolumentos cobrados pelos serviços registrais e notariais têm natureza jurídica, como já definido pelo STF”. E considerando que a remuneração dos serviços prestados se dá por meio dos emolumentos, suas normas devem ser fixadas por legislação estadual.
Segundo a decisão, sendo a lei federal inaplicável e ausente lei estadual autorizativa, a redução nos emolumentos – prevista na Portaria 12/2011 da Direção do Foro da comarca de Porto Alegre – para toda e qualquer hipótese viola o núcleo essencial da legalidade e da segurança jurídica, motivo pelo qual não pode subsistir.
A decisão ainda cabe recurso da parte do Estado.
Íntegra da decisão
Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em: 5.12.2012
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Eleita a diretoria do IRIB para o biênio 2013/2014
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano