Em 29/01/2015

TJSC: Com base no programa Lar Legal, magistrado regulariza loteamento com 800 imóveis


Com o objetivo de oficializar empreendimentos irregulares em situações consolidadas no Estado, o Lar Legal possibilita a outorga de títulos de propriedade para pessoas de baixa renda


O juiz Fernando Seara Hickel, titular da 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul, proferiu sentença em ação de regularização de propriedade, que garantiu a outorga de escrituras para mais de 800 famílias residentes em loteamento popular na praia do Ervino, naquele município. Para prolatar a sentença, o magistrado valeu-se da Resolução n. 8/2014 do Conselho da Magistratura, que definiu as linhas mestras do programa Lar Legal.

Criado pelo Tribunal de Justiça com o objetivo de oficializar empreendimentos irregulares em situações consolidadas no Estado, o Lar Legal possibilita a outorga de títulos de propriedade para pessoas de baixa renda, que assim passam a usufruir das garantias reflexas desta nova situação. A oportunidade de contrair financiamento junto aos órgãos de crédito para promover melhorias nas habitações, por exemplo, é uma das possibilidades que se abrem para os agora legítimos proprietários dos imóveis.

O juiz Fernando Hickel explicou que, embora o processo conte 21 volumes, teve seu trabalho simplificado com a aplicação do provimento do TJ que instituiu o Lar Legal. O magistrado contou ainda com o apoio de técnicos do Programa Estadual de Regularização Fundiária e da Secretaria Municipal de Habitação de São Francisco do Sul, que atuaram na etapa de levantamento prévio das famílias envolvidas no processo. A ação ingressou na Justiça em novembro de 2012.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Nelson Schaefer Martins, é um entusiasta do programa. Para ele, o Lar Legal significa um momento de revolução de conceitos, atitudes e mudança de paradigmas. "É a Justiça que vai ao povo para atender suas necessidades mais prementes - um grande avanço no campo social", pontuou. O desembargador Lédio Rosa de Andrade, coordenador do programa, atualmente em viagem de estudos no exterior, foi informado da solução alcançada em São Francisco do Sul e manifestou satisfação.

Em setembro do ano passado, em Brusque, o desembargador participou da entrega de 200 escrituras públicas a famílias ocupantes de um loteamento naquele município. Na oportunidade, destacou as vantagens da regularização fundiária. "A pessoa sem título está sujeita à especulação, a ser expulsa a qualquer momento do seu lar, não consegue entrar em projetos do governo nem financiamentos para fazer melhorias na sua casa. Com o título de propriedade em mãos, ela pode participar de tudo isso, com reflexos na saúde pública, na segurança pública e na cidadania e democracia, o que é fundamental", frisou o magistrado (Autos 0003457-91.2012.8.24.0061).  

Fonte: TJSC

Em 26.1.2015



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