TJSC divulga números da atividade extrajudicial no Estado no mês de março
Quase 100 mil atos gratuitos foram praticados e noventa Serventias foram atendidas pelo Renda Mínima.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) divulgou os números da atividade extrajudicial no Estado, relativos aos atos gratuitos praticados pelas Serventias Extrajudiciais, bem como pelos Cartórios atendidos pelo programa Renda Mínima no mês de março. De acordo com o Tribunal, mais de R$ 4,7 milhões serão ressarcidos aos Tabeliães e Registradores pelo Poder Judiciário catarinense.
A notícia destaca que o TJSC, “por meio de 565 serventias, proporcionou a realização de 97.798 atos gratuitos na atividade extrajudicial para a sociedade catarinense no mês de março de 2024. Foram certidões de nascimento e de óbito, por exemplo, que são isentas de pagamento para toda a população. O mesmo acontece com as segundas vias de certidões e registros de casamento para pessoas reconhecidamente pobres”. Além disso, ressalta que, em março de 2024, dos 578 Cartórios com competência em Registro Civil das Pessoas Naturais espalhados pelos 295 Municípios catarinenses, 90 foram atendidos pelo programa Renda Mínima, cujo objetivo “é garantir o equilíbrio financeiro para que esses cartórios mantenham suas portas abertas e continuem a oferecer um serviço de qualidade à população catarinense.”
O TJSC também esclarece que a gratuidade dos atos necessários para o exercício da cidadania está prevista no art. 30 da Lei n. 7.844/1989 e que, conforme a redação da Lei n. 9.534/1997, “não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva”. Ademais, a legislação também prevê a imunidade fiscal como espécie de gratuidade, conforme o art. 150 da Constituição Federal.
“Para o corregedor-geral do Foro Extrajudicial do TJSC, desembargador Artur Jenichen Filho, essa garantia fundamental tem relação com os seguintes pilares do Estado Democrático de Direito: dignidade humana, cidadania e solidariedade social”, aponta o Tribunal.
Fonte: IRIB, com informações do TJSC.
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