Em 16/05/2016

TJSC: Estatal do setor elétrico pagará R$ 12,6 milhões por desapropriação de imóvel em SC


A decisão foi confirmada pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ que considerou justo o valor arbitrado, identificado após perícia judicial que avaliou a gleba e a valorização da região nos últimos anos


Uma empresa estatal com atuação na área de geração, transmissão e comercialização de energia, sediada na capital, foi condenada ao pagamento de R$ 12,6 milhões em favor do proprietário de uma área de 40 mil metros quadrados no município de Joinville, declarada de utilidade pública e desapropriada para abrigar uma subestação de energia elétrica capaz de contornar o risco de desabastecimento no regime normal de operação do setor eletroenergético da região Norte do Estado.

A decisão foi confirmada pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, que considerou justo o valor arbitrado, identificado após perícia judicial que avaliou a gleba e a valorização da região nos últimos anos. A estatal, que pretendia pagar R$ 5,9 milhões pela área, alegou cerceamento de defesa após ter indeferido pleito de esclarecimentos junto ao perito responsável pela avaliação.

O relator esclareceu que cabe ao juiz, dentro do princípio do livre convencimento motivado, avaliar as diligências necessárias para o esclarecimento da lide e dispensar aquelas que se revelarem inúteis ou protelatórias. Boller, neste aspecto, fez questão de destacar o trabalho realizado pelo perito. "O expert pontualmente descreveu as particularidades dos imóveis, bem como os itens que foram levados em consideração para o cálculo do montante devido", interpretou.

A câmara conheceu parcialmente do recurso da empresa apenas para determinar que os juros compensatórios incidam sobre a diferença entre o valor já levantado pelos apelados e o fixado na origem, assim como os consectários legais passem a fluir consoante os índices oficiais da caderneta de poupança. A decisão foi unânime.

Apelação Cível nº. 0025723-83.2008.8.24.0038

Fonte: TJSC

Em 12.5.2016



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