Em 07/08/2015

TJSC manda demolir área de lazer de hotel construída em rua no norte do Estado


A obra, sem alvará, foi construída sobre propriedade do município e impedia o acesso a casas vizinhas


A 1ª Câmara de Direito Público do TJ negou a um hotel do Vale do Itajaí o pedido de nulidade de processo em que o juiz antecipou a tutela e proferiu sentença de demolição de área de lazer ilegal. A obra, sem alvará, foi construída sobre propriedade do município e impedia o acesso a casas vizinhas.

O resort construiu churrasqueira, dois banheiros e cancha de bocha, com área aproximada de 115 m². Os moradores da última casa da rua, a 27 metros da nova construção, ficaram impedidos de passar. Os advogados do empreendimento alegaram que houve ausência de fundamentação no processo. O município, por sua vez, disse que o hotel invadiu o terreno e, portanto, a Justiça deveria obrigá-lo a desocupar o espaço e determinar a demolição das construções.

O relator do recurso, desembargador Jorge Luiz de Borba, afirmou que as ações do hotel não têm essa pretensão benevolente que ele tentou transmitir: "O propósito do demandante, por isso, é escuso: preservar a invasão por ele praticada, inclusive com edificação sobre bem público. Em verdade, pretende assegurar interesses econômicos, não a coletividade ou o meio ambiente", justificou o magistrado. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2013.044683-5).

Fonte: TJSC

Em 6.8.2015



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