Em 30/07/2013

TJSC suspende serviço de empresa que oferecia software contestado a cartórios


Decisão estipula o prazo de 60 dias para que cessem os efeitos dos contratos vigentes, em benefício de cartórios extrajudiciais


O desembargador substituto Luiz Zanelato, em análise de agravo de instrumento, determinou a interrupção dos serviços prestados por empresa de informática, em benefício de cartórios extrajudiciais, por conta da suposta utilização de softwares ilegais, pretensamente desenvolvidos a partir dos códigos fontes de softwares de outra empresa em atuação no ramo.

A decisão estipula o prazo de 60 dias para que cessem os efeitos dos contratos ora vigentes, que abrangem a prestação de serviços de suporte técnico e licença de uso dos softwares. A decisão está amparada nos arts. 2º e 4º da Lei. 9.609/98, que asseguram às empresas de desenvolvimento de software a titularidade plena e exclusiva sobre os programas por elas desenvolvidos, independentemente de registro no INPI.

O caso em tela tem como pano de fundo uma disputa pela propriedade intelectual de programas de computador, estabelecida entre duas empresas concorrentes no segmento – a segunda integrada por ex-sócios da primeira. A ação original tramita na 2ª Vara Cível da comarca de São José. O agravo de instrumento, no âmbito do TJ, será agora redistribuído entre uma de suas câmaras para apreciação do mérito em julgamento colegiado. (AI n. 2013022926-0).

Fonte: TJSC

Em 26.7.2013



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