Em 16/04/2013

TJSC: Tribunal determina nova avaliação de imóvel apreciado em 25% do valor real


De acordo com o relator, a diferença entre a avaliação do oficial de Justiça e a do particular contratada pela agravante passa dos R$ 100 mil


 A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso da proprietária de um imóvel penhorado – em razão de execução de título judicial – para que seja refeita avaliação judicial, uma vez que a acostada aos autos aponta valor 75% inferior ao praticado no mercado.

 A parte justificou a discrepância entre os valores por motivos básicos: o oficial valeu-se das informações da escritura, sem ter comparecido ao local; e houve a exclusão de uma área de 60 m² na avaliação. Para completar, uma enchente na cidade demonstrou que o imóvel, localizado em área alta, está livre deste problema.

 A câmara atendeu o pleito da mulher ao constatar a considerável diferença de valores entre as avaliações oficiais e de mercado. "A diferença entre a avaliação do Oficial de Justiça e a avaliação particular contratada pela agravante passa dos R$ 100 mil", anotou o desembargador Joel Figueira Júnior, relator da matéria.

Para o magistrado, a alegação de que o bem está mais valorizado é bastante plausível. "Tal majoração de valor do imóvel deu-se após a ocorrência de enchentes que assolaram a região, em virtude de o imóvel situar-se em região mais alta, sem riscos de ser atingido pelas águas", interpretou.

A determinação da câmara foi pela realização de nova perícia. “Uma nova avaliação impedirá o locupletamento sem causa se o imóvel for arrematado no leilão, afastando-se a possibilidade de aquisição de um imóvel de mais de R$ 350 mil por cerca de R$ 200 mil, ou até por valor mais reduzido, se ocorrer a arrematação em segunda tentativa”, concluiu o relator. A decisão foi unânime (AI n. 2011.089900-9).

 

Fonte: TJSC

Em 15.4.2013



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