TJSC, TSE, TRE-SC e Anoreg-SC assinam termo de cooperação para combater fraudes
O objeto é o aperfeiçoamento dos sistemas de validação biométrica, a partir da consulta ao banco de dados do TSE, notadamente a foto do eleitor cadastrado em comparação com a imagem do documento de identidade apresentado aos serviços notariais e de registro de Santa Catarina.
Para evitar e dissuadir a disseminação de fraudes em atos presenciais e eletrônicos, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) e a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-SC) assinaram um acordo de cooperação. Agora, quando uma pessoa apresentar um documento oficial em algum cartório no Estado, a imagem será comparada com o banco de dados eleitoral, que foi atualizado por meio do processo de biometria. Isso permitirá também o saneamento dos cadastros eleitorais.
O acordo foi assinado na comarca de Penha, na última sexta-feira (12), com a presença do presidente do TSE, ministro Edson Fachin; do presidente do TJSC, desembargador João Henrique Blasi; do presidente do TRE-SC, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann; e do presidente da Anoreg-SC, Renato Martins Silva. A parceria tem prazo de cinco anos, mas pode ser prorrogada ilimitadamente.
O objeto é o aperfeiçoamento dos sistemas de validação biométrica, a partir da consulta ao banco de dados do TSE, notadamente a foto do eleitor cadastrado em comparação com a imagem do documento de identidade apresentado aos serviços notariais e de registro de Santa Catarina. Caberá à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-SC) designar os gestores, que poderão cadastrar até três operadores por serventia.
Importante anotar que será fiscalizado o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por conta disso, é vedada aos partícipes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução do acordo de cooperação para finalidade distinta daquela prevista em seu objeto, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
Fonte: TJSC (Assessoria de Imprensa/NCI - Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
PL prevê que matrícula do imóvel deve conter informações que possam invalidar futura negociação imobiliária
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança
- Instrução Normativa INCRA n. 147, de 18 de dezembro de 2024
- Instrução Normativa INCRA n. 146, de 18 de dezembro de 2024