Em 14/06/2013

TJSP: Área em que foi construída indevidamente uma praça tem que ser reintegrada ao município


Obra foi realizada sem autorização legal para o ato, ignorando pareceres em sentido contrário e a existência de processo administrativo


A juíza da 11ª Vara da Fazenda Pública, Simone Gomes Rodrigues Casoretti, determinou que a área localizada na Rua Carlos Weber - Vila Leopoldina, em que indevidamente foi construída uma praça, seja reintegrada ao Município. A obra foi realizada sem autorização legal para o ato, ignorando pareceres em sentido contrário e a existência de processo administrativo de transferência do bem à Secretaria Municipal de Saúde para a implantação do Centro de Referência.

Trata-se de uma Ação Civil movida pelo Ministério Público Estadual contra Luiza Nagib Eluf, Célia Ryoko Takahashi Takiuti, representante legal do Condomínio Spazio Vernice; Real Estate Partners Investimentos Imobiliários e Participações e Planejamento e Consultoria Ltda., representada pelos seus sócios, Flávio Haddad Buazar e Marcos Ajaj.

Segundo a decisão, em junho de 2008 a ré Luiza Nagib Eluf, procuradora de Justiça do Estado de São Paulo, afastada de suas funções, em virtude da Lei nº 734/93, para o exercício do cargo de subprefeita da Lapa, teria autorizado a construção da praça com nítido objetivo de favorecer moradores, de classe média alta paulistana, do condomínio referido.

Entretanto, ficou determinado pela Justiça em caráter liminar: a imediata reintegração do imóvel ao Município de São Paulo, devendo o oficial de Justiça apreender as chaves do cadeado do portão que dá acesso ao local, lavrando-se auto de apreensão e termo de constatação; b) determinar aos réus, Condomínio Spazio Vernice e Real Partners Planejamento e Consultoria Ltda., que promovam a reconstrução do galpão demolido, nos mesmos moldes em que foi vistoriado em 20 de junho de 2007, no prazo de 30 dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil; c) intimar a Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização para ter ciência desta decisão e, se querendo, promover a transferência da administração do imóvel recuperado à Secretaria Municipal de Saúde para a implantação do Centro de Referência à Saúde, após reconstrução do galpão demolido.

Fonte: TJSP

Em 12.6.2013 



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