TJSP atento à questão fundiária urbana
Em parceria com Governo e registradores imobiliários, Corregedoria lança obra para facilitar a regularização de loteamentos
Milhares de pessoas, no Estado de São Paulo, residem em habitações localizadas em áreas irregulares. São, em sua maioria, cidadãos que construíram suas casas nas periferias das cidades e que tiveram acesso à terra por meios informais. Com o intuito de simplificar o procedimento de legalização e prover o proprietário do imóvel de sua posse legal, o Poder Público, nos âmbitos federal e estadual, editou leis e normas, como a Lei nº 11.977/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida, a regularização fundiária de assentamentos urbanos e outras questões de cunho urbanístico.
No Estado de São Paulo, o Executivo constituiu o Programa Cidade Legal, a fim de proceder à regularização de núcleos habitacionais. O Judiciário, por meio da Corregedoria Geral da Justiça, deu grande contribuição ao enfrentamento do problema por meio de dois provimentos, de nº 18/12 e nº 21/13, que modificaram as Normas de Serviço da CGJ quanto ao tema da regularização fundiária. Destaque-se o Provimento CGJ nº 18/12, que regulamenta procedimentos da Lei nº 11.977/2009 e viabiliza o registro de assentamentos sobre imóveis com destinação urbana, conferindo a titulação aos seus ocupantes e garantindo o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado. Desde a edição da norma, em junho de 2012, foram regularizados mais de 400 assentamentos e 42 mil unidades individuais em solo paulista.
Outro importante passo foi dado no último dia 3, com o lançamento da obra “Regularização Fundiária Urbana no Estado Estado de São Paulo – Passo a Passo”, no Fórum João Mendes Júnior. A publicação, fruto de parceria entre CGJ, Governo estadual e Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), pretende orientar registradores e administradores públicos responsáveis pelo processo de regularização fundiária em âmbito urbano quanto aos ritos e documentos necessários em cada etapa da normalização de loteamentos.
Na ocasião, o corregedor-geral Hamilton Elliot Akel explicou que o manual se originou de decisões do Conselho Superior da Magistratura, de provimentos da Corregedoria e de casos concretos trazidos pelos registradores imobiliários em todo o Estado. “Condensamos a experiência prática nesse manual. É uma obra muito importante, que trata do tema de forma detalhada e didática”, disse o desembargador. O presidente da Arisp, Flauzilino dos Santos, observou que a publicação é de grande valia, em especial para os pequenos municípios paulistas, que poderão elaborar mais facilmente os documentos necessários e levar adiante os processos de regularização fundiária.
Antes mesmo do lançamento da publicação, o Tribunal de Justiça havia dado nova amostra de seu comprometimento com a questão fundiária. Em março, a Corregedoria, a Secretaria de Estado da Habitação e a Arisp assinaram termo de cooperação para a criação do Grupo de Apoio à Regularização Fundiária (Garf). Formado por profissionais de notória especialização no assunto, o grupo tem a incumbência de visitar loteamentos irregulares e produzir relatórios que apontem soluções e proponham eventuais modificações legais. A CGJ apreciará esses apontamentos e verificará a necessidade de orientação, modificação das Normas de Serviço ou edição de novos provimentos.
Manual – Com 339 páginas, “Regularização Fundiária Urbana no Estado de São Paulo – Passo a Passo” foi idealizado para servir de manual prático de consulta a registradores imobiliários e representantes do Poder Público das áreas de habitação e urbanismo. Aborda, de forma didática e detalhada, os procedimentos, ritos e documentos necessários em cada etapa da regularização de loteamentos.
“A presente publicação se propõe esclarecer dúvidas, abrir caminhos, facilitar a compreensão do assunto por parte de todo interessado. É uma contribuição de relevância extrema para a partilha do conhecimento multidisciplinar, a refletir novíssimo estágio no protagonismo de todos aqueles que, detentores da habilidade no manejo das regras do jogo, se abrem à partilha e dão as mãos aos que necessitam de acesso e fruição a direitos humanos fundamentais”, anota na apresentação da obra o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini.
Fonte: TJSP
Em 17.7.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Corregedoria-Geral da Justiça publica orientações para a preservação do acervo cartorário
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024