Em 06/04/2016

TJSP: Corregedor-Geral acompanha provas do 10º Concurso para Outorga de Delegações de Notas e Registros


No próximo domingo, 10/4, será a prova para os candidatos ao critério de provimento, que recebeu 4.638 inscrições. O concurso ainda conta com mais duas etapas: prova escrita e prática e prova oral


O corregedor-geral da Justiça, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, acompanhou no dia, 3/3, a realização da primeira prova de seleção do 10º Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registros do Estado de São Paulo. Participaram da prova, que aconteceu na Universidade Cidade de São Paulo, zona leste da Capital, os candidatos ao critério de remoção – havia 417 inscritos.

No próximo domingo (10/4) será a prova para os candidatos ao critério de provimento, que recebeu 4.638 inscrições. A prova será no mesmo local. O concurso ainda conta com mais duas etapas: prova escrita e prática e prova oral.

A comissão do concurso é composta pelos desembargadores Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior (presidente) e Márcio Martins Bonilha Filho (suplente); pelos juízes Camila de Jesus Mello Gonçalves, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, Luciano Gonçalves Paes Leme e José Wellington Bezerra da Costa Neto (suplente); pelos representantes do Ministério Público Mariangela de Sousa Balduíno e Sebastião Silvio de Brito (suplente); pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil Euro Bento Maciel e Jarbas Andrade Machioni (suplente); pelos registradores Leonardo Brandelli e Marília Patu Rebello Pinho (suplente) e pelos tabeliães Márcio Pires de Mesquita e Carlos Fernando Brasil Chaves (suplente). Acompanhou o corregedor-geral na visita o juiz assessor Swarai Cervone de Oliveira.

O edital do concurso foi publicado em dezembro. São 95 vagas para provimento e outras 50 vagas para candidatos à remoção, que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado de São Paulo há mais de dois anos e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17, da Lei Federal nº 8.935/94. As serventias oferecidas foram separadas por grupos e critérios e, dentro deles, ordenadas em ordem alfabética de comarcas. Pessoas com necessidades especiais concorrem às serventias especialmente reservadas – que correspondem a 5% do total.

Fonte: TJSP

Em 04.04.2016



Compartilhe