Em 19/02/2016

TJSP determina que imóveis em área de segurança devem ser demolidos


Os imóveis estão em área de propriedade da Prefeitura de Santo André e os moradores foram cadastrados pelo município, mas a concessionária de energia alegou que algumas casas invadem zona de risco


 A 14ª Câmara de Direito Privado determinou a demolição de imóveis localizados em área de segurança, no entorno de duas linhas de transmissão de energia pertencentes à AES Eletropaulo, em Santo André. O prazo é de 90 dias, contados a partir do trânsito em julgado da ação (quando se esgota o prazo para interposição de recurso). A companhia deverá providenciar corredor de circulação seguro para os vizinhos.

Os imóveis estão em área de propriedade da Prefeitura de Santo André e os moradores foram cadastrados pelo município, mas a concessionária de energia alegou que algumas casas invadem zona de risco. Para o desembargador Carlos Abrão, relator do recurso, o Poder Público agiu com “irresponsabilidade” ao cadastrar as pessoas. “A Prefeitura de Santo André permitiu, sem planejamento, irregularmente, à míngua de qualquer fiscalização, a construção de 11 moradias, o que se constata inadmissível e inaceitável”, afirmou em seu voto. “Está comprovado, mediante elementos seguros e subsídios irrespondíveis, invasão de grande área e o risco de vida que correm os ocupantes, se não tomarem as medidas cabíveis, permanecendo distantes das linhas de transmissão nos limites da faixa de segurança”, completou.

Para a desocupação da área de segurança, alguns imóveis sofrerão perdas parciais e outros deverão ser demolidos na totalidade. O magistrado lamentou a situação, mas entendeu que não se pode “fechar os olhos e deixar que alguma eventual tragédia ocorra, lavando as mãos dessa caótica situação”.

Se os ocupantes não tomarem as providências necessárias, a empresa está autorizada a prosseguir com a demolição, “inclusive mediante concurso policial”. O prefeito e o secretário municipal de Habitação de Santo André serão intimados para tomar providências cabíveis, como eventual remanejamento de moradores e recadastramento.

Também participaram do julgamento os desembargadores Maurício Pessoa e Thiago de Siqueira, que acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0000218-40.2008.8.26.0554

 

Fonte: TJSP

Em 18.2.2016



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